A Câmara de Compensação de Recursos Ambientais votou nesta segunda-feira (27/11) o destino dos recursos da compensação ambiental devido a construção da fábrica da International Paper. A reunião que aconteceu no auditório da SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contou com a presença da prefeita Simone Tebet (PMDB), representantes da International Paper e os membros da Câmara.
O Gerente de Conservação de Biodiversidade da SEMA e membro da Câmara, Harold Fernando Vicente de Brito apresentou uma proposta para que os recursos fossem utilizados na regularização fundiária do Parque Estadual da Nascente do Rio Taquari, mas sua solicitação foi vencida na votação, sendo os recursos destinados à Três Lagoas.
Na defesa do município, a prefeita enfocou os impactos ambientais já sofridos. O município foi lesado anteriormente e os recursos foram para a construção de estádios, prédios e outras obras em outros locais, destacou.
Com participação decisiva na reunião, Simone esclareceu aos integrantes da Câmara, a importância da área destinada ao Parque Municipal Natural do Pombo e questões de impacto social, com a chegada da empresa, que aumentará a população local, gerando a necessidade de ampliação nos investimentos de saneamento, educação e outros.
A prefeita se emocionou ao ressaltar que a vinda da International Paper para o município é uma luta que teve início em 1975, quando o Senador Ramez Tebet era prefeito de Três Lagoas. Em razão da história, não posso cruzar os braços e deixar os R$ 14 milhões irem embora, independente das perdas do empreendedor, justificou Simone.
Dos oito membros com direito a voto, quatro votaram para que os recursos fossem aplicados no Parque Estadual da Nascente do Rio Taquari e em Três Lagoas, os demais votaram para que os recursos fossem destinados na sua integralidade somente à Três Lagoas. Como houve empate, a presidente da Câmara, Márcia da Mata, deu o voto de minerva favorável a Três Lagoas.
Aproveitando a ocasião, a prefeita sugeriu que por meio de uma lei, seja destinado um valor dos recursos de compensação para o próprio órgão que atua em defesa do meio ambiente, investindo na melhoria das condições de trabalho.
Dizendo-se feliz pela conquista, Simone destacou que, na sua opinião, tanto o secretário de Meio Ambiente, José Elias, quanto o governador José Orcírio M. dos Santos (PT), também eram favoráveis que os recursos fossem investidos em Três Lagoas, mas a decisão dependia da Câmara de Compensação.
Parque do Pombo
A Unidade de Proteção Integral, de posse e domínio público, sob a categoria de parque natural municipal foi criada através de decreto (n°105/06). De acordo com o assessor jurídico da prefeitura, Clayton Mendes de Moraes, a criação do parque, teve como um dos objetivos, assegurar a aplicação dos recursos de compensação ambiental relativos à implantação das empresas Votorantim Celulose e Papel S.A. e International Paper do Brasil Ltda, assegurando, também o recurso indenizatório de outras empresas que, no futuro venham a se instalar no município.
A prefeita seguiu o que diz o artigo 33 do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece como prioridades para a aplicação dos recursos da compensação ambiental a regularização fundiária e demarcação de terras. Além de garantir que outros recursos provenientes de impactos ambientais fiquem no município, a criação deste parque vai garantir também um aumento da participação no município na distribuição do ICMS Ecológico, explicou Moraes.
O decreto que criou o Parque, também considerou a rara riqueza da biodiversidade local como fator relevante para sua criação, tendo em vista a preservação do patrimônio ambiental. A unidade de proteção integral, que foi denominada Parque Natural Municipal do Pombo vai ocupar uma área correspondente a 3.300,0000 hectares, destacado de uma área maior, de 8.246,0000 hectares. Além a preservação do ecossistema natural, o Parque Natural Municipal do Pombo também possibilitará a realização de pesquisas científicas e desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, bem como recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
A área que constitui o Parque Natural Municipal do Pombo foi objeto de desapropriação, nos termos do § 1° do art. 11 da Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000, devendo a justa indenização ser paga com os recursos relativos à compensação ambiental decorrente da implantação no território de Três Lagoas das empresas International Paper do Brasil Ltda e Votorantim Celulose e Papel S.A.
O objetivo básico e as atividades definidas no decreto e regulamentação geral das atividades e demais ações afetadas à unidade de proteção ambiental criada serão definidas no Plano de Manejo que deverá ser elaborado pelo órgão competente da prefeitura no prazo de 180 dias, contados da data de publicação do decreto e submetido à aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Assessoria de Comunicação