A Prefeitura Municipal de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, número 2.749, desta quinta-feira (17), decreto número 306 que “dispõe sobre a suspensão temporária de apresentações musicais ao vivo, acústicas ou eletrônicas, nos estabelecimentos comerciais, sociais, em festas, eventos, reuniões domiciliares e confraternizações em geral, na forma que específica, na cidade de Três Lagoas MS, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.”
De acordo com o documento, ficam suspensas temporariamente, pelo período de 20 dias, a contar do dia 18 de dezembro de 2020 até o dia 06 de janeiro de 2021, as apresentações musicais ao vivo, acústicas ou eletrônicas, nos estabelecimentos comerciais, sociais, em festas, eventos, reuniões domiciliares e confraternizações em geral, na Cidade de Três Lagoas, visando evitar aglomeração de pessoas e contenção do avanço da pandemia decorrente do Coronavírus.
CONSIDERAÇÕES
O decreto julgou as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020, considerando ainda a imperiosa necessidade de avaliar constantemente as medidas adotadas de maneira a conter a proliferação do coronavírus – COVID-19, e a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e com isso conter o avanço do Coronavírus.
Ainda de acordo com o documento o decreto considerou “a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente, e a decisão do Plenário do Supremo Tribuna Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19”, diz o documento.
SERVIÇO
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