A prefeita Simone Tebet (PMDB) sancionou nesta quinta-feira (29),
a Lei, de sua autoria e aprovada pela Câmara de Vereadores, que reduz taxas para empresas comerciais que trabalham em horário especial, beneficiando setores como restaurantes, farmácias, postos de gasolina, supermercados padarias, hotéis e motéis, entre outros, com redução de taxas em até 60% em relação a 2005.
Além de vários comerciantes, estiveram presentes o presidente da Associação Comercial e Industrial, Vanderlei Duarte e os vereadores Joginho do Gás (PSDB), Rialino (PMDB), Cláudio César (PMDB), Vera Helena (PDT) e Ângelo Guerreiro (PSB).
Benefícios para população
De acordo com a prefeita, a idéia de criar esta Lei surgiu a partir de reclamações de comerciantes insatisfeitos com o valor acima da média para a obtenção de alvarás, principalmente, para funcionamento noturno.
Além do empresariado, a prefeita pensou também na população, que será beneficiada com a abertura de serviços essenciais as 24 horas do dia e também com a geração de novos empregos.
Simone dividiu os méritos pela criação da Lei com a Câmara de Vereadores, responsável pela sua aprovação e com os servidores da Secretaria de Finanças que fizeram um trabalho concentrado para deixá-la pronta em tempo recorde. É importante dizer ainda que essa redução de taxa só está sendo possível porque a população tem colaborado, pagando em dia os seus impostos, disse a prefeita referindo-se principalmente ao IPTU e ISS.
Por fim, a prefeita anunciou que, apesar das dividas herdadas da administração anterior, fecha o ano com saldo positivo e com muitas surpresas para o ano de 2006. Eu agradeço à população pela paciência que está tendo comigo e quero dizer que não foi possível realizar nem 10% do que pretendia, mas que realizamos tudo que pudemos, graças ao apoio da Câmara.
Iniciativa inédita
Enquanto a maioria dos administradores se preocupam apenas em aumentar impostos nós temos que elogiar a prefeita Simone Tebet por essa redução de taxas que é inédita em Mato Grosso do Sul, declarou o presidente da Associação Comercial, Vanderlei Duarte, que considerou a iniciativa um grande estímulo para que Três Lagoas passe a ter uma vida noturna. Eu espero que o empresariado também colabore com Três Lagoas repassando esse desconto para os consumidores, concluiu.
Considerando qualquer redução de taxa ou imposto de grande importância para os comerciantes, o empresário César Hirade, proprietário de posto de combustível, disse que com essa Lei a prefeita presta importante contribuição para o comércio local. Com sua visão empresarial, a prefeita reconhece que não é com o aumento de impostos que se aumenta a arrecadação e isso é muito importante para nós, declarou.
O vereador Rialino considerou a Lei um grande presente de final de ano à população. Na contramão da maioria dos municípios do País, nós podemos nos dar ao luxo de estar reduzindo taxas, isso graças ao trabalho sério e competente que vem sendo realizado pela administração Simone Tebet (PMDB), sempre com apoio da Câmara de Vereadores, disse.
Entenda a proposta
De acordo com o documento que altera a legislação tributária pertinente a taxas e benefícios, a redução de taxa anual para autorização de funcionamento passa a vigorar já para o ano de 2006.
Para os estabelecimentos que trabalham até às 22 horas a taxa caiu de R$ 266,04 para R$ 141,48. Os estabelecimentos que funcionam em horário superior às 22 horas, o valor a ser pago passa de R$532,08 para R$ 226,26. Para funcionamento 24 horas, a taxa cai de R$ 798,12 para 367,84.
Para os feirantes, ficou estipulado que o preço, por dia de funcionamento será de R$ 4,71 para cada 2 metros lineares de testada utilizada ou fração. Por mês, a mesma metragem custará R$ 11,79.
Para Certidões Negativas, no ano de 2005 o valor foi de R$ 50,97, e para o ano de 2006, com a alteração, o valor cai para R$ 23,58. De acordo com o secretário de finanças e Planejamento, Walmir Arantes, o valor da certidão era exacerbado em virtude do prazo de validade ser de apenas 30 dias e grande parte das empresas necessitam de sua expedição mensalmente. Ademais, a Receita Federal e o INSS não cobram por tal serviço e a Receita Estadual estipulou valor irrisório, ou seja, a certidão municipal destoava extremamente dos valores praticados pelos demais órgãos.
Assessoria de Comunicação