PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE TRÊS LAGOAS - MS
A Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), alterada pela Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico (MLSB), que estabelece alterações e complementações na PNSB para aprimorar as condições estruturais do saneamento no âmbito nacional, abarcam as diretrizes nacionais para este setor e seus componentes.
A PNSB estabelece, dentre outras tratativas, a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como instrumento de planejamento da prestação dos serviços públicos que compõem o saneamento básico, segundo os princípios fundamentais estabelecidos na Lei, norteando ações para promover melhorias no abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e na drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
O PMSB de Três Lagoas tem por objetivo garantir a promoção da segurança hídrica, propiciar o alcance da universalização do acesso a estes serviços com garantia de sua sustentabilidade econômico-financeira, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo e a prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.
As leis supracitadas, em conjunto aos respectivos Decretos Regulamentadores, buscam permitir o fortalecimento da capacidade de planejamento e gerencial relacionada à prestação dos serviços públicos de saneamento básico, tornando-os mais eficientes e, consequentemente, promovendo um ambiente equilibrado e salutar para a população três-lagoense.