- Linhas de crédito;
- Prorrogação da aplicação dos recursos;
- Adiantamento de recursos;
- Fomento a atividades culturais realizadas virtualmente.
As linhas de crédito poderão ser disponibilizadas pelas instituições ?nanceiras federais às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte que tenham como finalidade a área cultural.
A Lei também estabelece que ficam prorrogados automaticamente por 1 ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados por órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.
Já sobre o adiantamento de recursos, a Lei diz que os recursos de apoio e fomento já previstos para ações artísticas e culturais terão suas execuções antecipadas, mesmo que essas execuções só sejam possíveis após o fim do Estado de Calamidade Pública.
Por fim, a Lei determina o fomento dedicado a ações ou atividades culturais que ocorram na internet ou que sejam disponibilizadas nas redes sociais, plataformas digitais ou outros meios de comunicação não presenciais.