A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Procuradoria Jurídica do Município e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), emitiu sua decisão administrativa em relação ao procedimento de apuração instaurado após uma “denúncia coletiva” sobre a existência de supostos indícios de fraudes no resultado preliminar dos projetos de alguns inscritos em premiação prevista na Lei Paulo Gustavo.
Após análise, coleta de provas e oportunidade concedida às partes envolvidas para apresentarem provas concretas, a “denúncia coletiva” foi rejeitada, pois não foi possível constatar indícios das alegações mencionadas, nem qualquer descumprimento do que é previsto no edital, tampouco irregularidades ou desconformidades com as leis vigentes.
Mesmo assim, a pasta realizará a publicação de um edital de retificação, incluindo o anexo VIII contendo o formulário para interposição de recurso, bem como a indicação do e-mail para onde o formulário deverá ser enviado, além da reabertura do prazo para a realização desse procedimento.
A decisão completa está em anexo abaixo e será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira, 27 de março de 2024.