A Prefeitura Municipal de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (18), o Decreto nº. 115, de 11 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a obrigação dos secretários Municipais de garantirem as boas condições de salubridade, higiene e limpeza, dos imóveis públicos municipais, integrantes do patrimônio do município, ou locados de terceiros, administrados pelas suas respectivas Secretarias.
O documento estipula, ainda, que a inobservância do decreto sujeitará o secretário a responder pessoalmente pelo pagamento da multa que for aplicada, sem prejuízo das demais sanções administrativas.