À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:
I - Promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres, comunidade negra e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;
II - Assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;
III - Propor e implementar programas de inclusão produtiva;
IV - Propor e implementar ações de assistência social;
V – Propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;
VI - Propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;
VII – O acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
VIII - Propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social;
IX– Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social;
XI – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCAD.
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