Considerando o elevado custo, a ocorrência de déficit no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros (STPCP), e os inúmeros benefícios que seu uso proporciona à comunidade local, tais como o estímulo ao desenvolvimento econômico local, a redução da poluição atmosférica, sonora e de congestionamentos decorrente da diminuição do uso de veículos automóveis, bem como o acesso facilitado a equipamentos públicos e serviços essenciais, apresentamos um projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores. Este visa autorizar a concessão de subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município, visando melhorar a acessibilidade e promover uma mobilidade mais sustentável, eficiente e garantir a modicidade da tarifa para o usuário.
É importante frisar que o valor da Tarifa Pública para o início das operações do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros (STPCP) será mantido em R$ 4,00 (quatro reais) para todas as linhas desse serviço.