seintra - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito

Osmar Dias Pereira

Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito

Lotado na pasta de Infraestrutura, Transporte e Trânsito como Diretor desde 2015, Osmar é bacharel em administração e logística pela Unopar e cursou engenharia civil pela Unicesumar. Antes de assumir a posição de secretária municipal, estava Diretor de Serviços Públicos.

À Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, incumbe:

I - O planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos;

II - A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;

III - O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;

IV - A proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;

V - A elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços;

VI - A articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com a Secretaria de Governo e Políticas Públicas e Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle;

VII - A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;

VIII - A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística;

IX - A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;

X - As atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsito do município;

XI - A administração e manutenção dos cemitérios públicos.

XII - O núcleo de estudos em trânsito;

XIII - Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com o trânsito, transportes e logística;

XIV - Incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o uso de transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano;

XV- Produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas;

XVI – Dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do trânsito, em periódicos e congressos científicos realizados acerca da matéria;

XVII - Desenvolver estudos que possibilitem logística ao eixo de transportes, com redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e outros fatores que possibilitem meios de transporte seguros aos habitantes e transeuntes;

XVIII - Os estudos, elaboração e monitoramento de projetos do sistema viário de Três Lagoas e do transporte coletivo urbano;

XIX - O planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, a promoção de condições da circulação e da segurança de ciclistas;

XX - A implantação, operação e manutenção do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;

XXI - A coleta de dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

XXII - A promoção e participação de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XXIII - A articulação com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito do Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN;

XXIV - O zelo pelo cumprimento da legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;

XXV - A regulamentação, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

XXVI - A fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de qualquer natureza previstas nos código de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

XXVII - A implantação, monitoramento e manutenção do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;

XXIX – Cooperação em Segurança Pública, através do sistema de Trânsito e outras atividades correlatas.

Endereço

  • Rua Carlos Corrêa Guimarães, 288 - Jardim Morumbi

Contato

  • Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) - 67 9206-4299
  • Fiscalização de Obras - 67 9275-4326

Horário de Expediente

  • Das 7h às 11h e das 13h às 17h (MS)
  • seintra@trelagoas.ms.gov.br

Setores

  • Diretoria de Infraestrutura
  • Diretoria de Transporte e Trânsito
  • Departamento de Trânsito e Sistemas Viários
  • Departamento de Administração e Projetos Viários
  • Departamento de Edificações
  • Departamento de Serviços Públicos
  • Departamento de Estudos e Projetos
  • Departamento de Infraestrutura

Arquivos Disponíveis

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