‘Para que se cumpram as normas impostas pelo Plano Diretor Municipal, a Secretaria de Meio Ambiente tem vistoriado e informado sobre a construção correta das calçadas.
O objetivo é favorecer a trafegabilidade dos pedestres, evitar acidentes e implantar, em todo o município, um padrão e calçada que esteja dentro das normas corretas de acessibilidade e do que preconiza o Código de Posturas do município.
A forma adequada de construção das calçadas está referida conforme o Capitulo IV, do Código de Postura, no Artigo 34, § 2º , que diz que: As calçadas deverão ter no mínimo 1,5m de pavimentação no eixo central, e 1m de faixa permeável (grama ou brita), totalizando assim um mínimo de 2,5m de largura.
Os projetos das novas construções de casas passam por aprovação da Secretaria de Obras, onde o planejamento correto da construção deve estar incluso no projeto.
De acordo com a Fiscal Ambiental, Cristiane Rocha Duarte, a Secretaria realiza a vistoria e tem informado à população, que procura saber, a forma adequada e correta de construção das calçadas.
O Ministério Público Estadual tem notificado os proprietários de casas com calçadas irregulares
o trabalho da Secretaria de Meio Ambiente é passar as informações sobre a construção correta e também realizar a vistoria das calçadas notificadas, que têm 30 dias para a regularização, explicou Cristiane.
A secretaria informou que dispõe de cartilhas que ensinam a maneira correta da obra de ca