A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Três Lagoas, diante da decisão liminar deferida pela 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que impôs restrições aos profissionais de enfermagem de todo o Brasil, decidiu seguir as orientações do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren/MS), também adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Como ficou decidido pela Justiça, a orientação do Coren/MS e que será seguida pela SMS, o profissional de enfermagem “deve abster-se de solicitar exames, enquanto a liminar estiver vigente”.
Por isso, em reunião com os profissionais de enfermagem, na manhã desta sexta-feira (6), no Plenarinho da Câmara Municipal, a diretora de Saúde Coletiva da SMS, Carolina Ramalho Masuko, expôs a decisão da Justiça, “que deverá influenciar alguns atendimentos de rotina e também as ações previstas na Campanha Outubro Rosa”, explicou.
Por outro lado, “a orientação busca a proteção legal dos profissionais da Saúde quanto a possíveis responsabilizações Ética e Administrativa enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar”, consta na Nota de Esclarecimento do Coren/MS.
A diretora de Saúde explicou que, por exemplo, “para coleta de preventivo, as pacientes irão precisar agendar consulta médica para solicitar requisição de exame citopatológico ao médico”.
Com isso, nas anunciadas campanhas do Outubro Rosa, as enfermeiras somente realizarão preventivo de pacientes que apresentarem requisição do médico.
Essa mesma exigência, resultado da decisão judicial a ser cumprida, vale também para os testes rápidos de Sífilis e HIV. Já o exame clínico das mamas deverá ser feito normalmente, por ser considerado um procedimento de avaliação física.
A diretora de Saúde Coletiva também explicou que, as consultas de pré-natal deverão ser primeiramente agendadas com o médico na Unidade de referência para que ele possa requisitar o exame do dedinho, teste rápido de HIV e Sífilis e outros que se tornarem necessários.
“Solicitações de testes de gravidez, BAAR para detecção de tuberculose, solicitação de linfa para detecção de hanseníase, exames de rotina pré-natal, mamografia de rastreamento e teste rápido de Sífilis e HIV deverão ser solicitados também e somente pelo médico”, orientou a diretora de Saúde.
A restrição de procedimentos, decidida pela Justiça, “prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRI (diagnóstico de sífilis), em um momento crítico, no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações gravíssimas, inclusive cegueira e morte neonatal”, diz a Nota do Coren/MS.
A diretora de Saúde informou que as demais ações do Outubro Rosa, anunciadas pela SMS, não serão prejudicadas e serão efetivadas na atenção à saúde da mulher, seguindo a prévia programação já divulgada.
Diretoria de Comunicação