A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou, a partir do dia 1º de outubro, o período da 2ª Vigência do Programa Bolsa Família em todas as Unidades de Atenção Básica à Saúde (Postos dos Bairros).
O prazo estipulado da chamada “2ª Vigência” para levantamento de dados das famílias beneficiadas pelo referido Programa no cumprimento das condicionalidades na área da Saúde se estende somente até dia 31 deste mês.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde continua convocando todas as famílias que recebem o benefício do Programa Bolsa Família a procurarem a Unidade de Saúde mais próxima da sua casa, no horário de atendimento à população, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17 horas.
Junto com o Cartão Bolsa Família e documentos de identificação pessoal, as mães ou o titular ou a titular do benefício devem levar a caderneta de vacina das crianças e o cartão das gestantes, se houver, para acompanhamento e atualização de peso, altura, vacinas e outros dados relacionados à área da Saúde.
O não comparecimento dentro desse prazo estipulado pelo Ministério da Saúde pode ocasionar a suspensão do recebimento do benefício do Programa Bolsa Família e até o cancelamento em definitivo.
“Todas as Unidades de Saúde estão orientadas a fazer este atendimento para o cumprimento de nossa meta, que é de acompanhar 85% das nossas famílias beneficiadas pelo Programa”, informou a Coordenadora da Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas, Polyana Rossino Cestari.
A Coordenadora informou que Três Lagoas possui 2.215 famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e que a meta estipulada pelo Ministério da Saúde deve ser cumprida até o prazo já informado.
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pelas famílias, na área de educação e saúde, para que possam permanecer no Programa Bolsa Família.
CONDICIONALIDADES
Na área da Saúde, as condicionalidades para a continuidade do benefício do Bolsa Família são as seguintes: Se houver gestantes, inscrever-se no Pré-Natal e comparecer às consultas na Unidade de Saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde; Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Para os pais ou responsáveis pelas crianças menores de 7 anos, levar a criança às Unidades de Saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde; e levar a criança às Unidades de Saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.
Assessoria de Comunicação