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Desde o início deste ano o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas, já atendeu mais de 68 beneficiários. A previsão é atender mais 24 somente com benefício de aposentadoria no mês de abril.
“Com a criação desse regime é possível o servidor público ter, como um dos principais benefícios, a aposentadoria com salário integral”, explicou a diretora presidente do Instituto, Elaine Aparecida de Sá Costa.
Conforme relatório emitido pelo RPPS, do total de atendidos, 30 foram beneficiados com auxílio doenças e sete com licença maternidade somente no mês de março.
BENEFICIADOS
Em dezembro de 2014 a prefeita Marcia Moura (PMDB), acompanhada da presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTED), entregou as duas primeiras aposentadorias pelo RPPS, marcando assim a início do novo regime. Porém, outras 40 pessoas já haviam sido atendidas pelo beneficio de auxílio doença e licença maternidade.
REGULAÇÃO
Para que possa haver a gestão do RPPS, foi aberto Instituto de Previdência Social para gerenciar o sistema, contando com Diretoria e Conselho próprio, assim como uma Estatal, mas com vínculo administrativo com a Prefeitura. Esse é responsável por recolher os valores descontados, gerenciá-los e investir de maneira segura, assim como é feito na Previdência Social comum, porém é só para atender os colaboradores da Prefeitura e Câmara Municipal.
BENEFÍCIOS NO RPPS
Hoje no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma pessoa pode aposentar com o teto máximo de aproximadamente R$ 4.000. No RPPS, se um servidor ganha R$ 6 mil, por exemplo, ele vai aposentar com esse valor.
Além disso, o desconto em folha de pagamento é de 11%, enquanto no INSS é de 8%, o que permite maiores benefícios ao servidor público municipal, sendo que o Município, por sua vez, desembolsa mais 11% para atingir o valor de contribuição exigido por lei, assim atingido o total de 22%.
Dentro do RPPS o segurado tem os seguintes benefícios: aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; aposentadoria voluntária por idade; aposentadoria por invalidez permanente; aposentadoria compulsória; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família e gratificação natalina.
Já o dependente do segurado tem: pensão por morte; auxílio-reclusão e gratificação natalina.
Henrique Alves | Assessoria de Comunicação