No dia 6 de janeiro passou a vigorar em Três Lagoas a Lei 3.055, a qual institui o programa de recuperação de créditos “Morar Legal”, que possibilita a renegociação de dividas com o Município por parte de beneficiários de programas de habitação popular, somente até o dia 9 de maio, segundo departamento de Habitação do Município.
Trata-se de uma grande oportunidade dos beneficiários de programas de habitação popular quitarem dividas de maneira fácil e que não onere a renda familiar
Para renegociar a divida o interessado deve procurar o Departamento de Habitação Popular localizado à Rua Oreste Prata Tibery, 457.
O PROGRAMA
O programa de recuperação de créditos prevê acordo financeiro ou repactuação por nova negociação. Os descontos variam de acordo com a possibilidade financeira do beneficiário, ou seja, é uma grande oportunidade de quitar dividas de maneira fácil e que caiba no bolso de cada beneficiário.
Isso compreende o retorno de investimento habitacional de créditos ativos e inativos, nos empreendimentos: Conjuntos Habitacionais dos Girassóis, Lírio, Jardim das Orquídeas, Jardim das Hortênsias, Vila Verde, Violetas, Violetas I e Violetas II executados em parceria.
Descontos
Para a quitação total do débito, será concedido desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações em atraso. Para quitação parcial é preciso que o mutuário pague um mínimo de seis parcelas em atraso, para obter 60% de desconto sobre o valor de juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.
Há a possibilidade ainda de fazer o pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação da dívida, formalizado por meio de um aditivo de renegociação da dívida. Neste caso é concedido um desconto de 25% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações em atraso e as vincendas resultarão em um novo saldo devedor.
Já para quem estiver adimplente (em dia) também há descontos. O beneficiário que tiver interesse poderá solicitar o pagamento antecipado, a vista, da totalidade do saldo devedor com desconto de 20%, desde que tenha ocorrido mais de cinco anos da data de recebimento do imóvel.
Daiana Oliveira/Henrique Alves/Assessoria de Comunicação