No dia Mundial do Consumidor, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON-TL) da diversas dicas para a hora da compra de qualquer produto ou serviço, desde a propaganda até o momento da troca do produto, lembrando que tudo está previsto em lei, no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, foi criado para proteger e reforçar os direitos e também para que as empresas lembrem-se do compromisso de respeitar todas as leis.
O PROCON-TL se mantém à disposição de qualquer consumidor que tenha seus direitos violados em qualquer item do CDC, além de realizar ações junto a empresas com alto índice de reclamações, como as empresas de telefonia, fornecimento de energia elétrica e água.
Também são realizadas pesquisas em datas comemorativas que geram um aumento em vendas, como início de ano letivo, dia das mães e dia dos pais, por exemplo, sempre informando preços e frisando que se deve buscar a qualidade e procedência dos produtos oferecidos.
SÃO ALGUNS DIREITOS DO CONSUMIDOR
OFERTA – Toda oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre todas as suas características e os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. (Art. 31)
DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Quem adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende pode cancelar a compra, mas dentro do prazo de sete dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Neste caso, o consumidor tem direito à devolução de qualquer valor ora pago. (Art. 49)
COBRANÇA DE DÍVIDAS – O fornecedor pode cobrar o devedor, mas não pode expor este consumidor ao ridículo, nem lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. (Art. 42)
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