Sobre as divergências e informações errôneas que foram divulgados na mídia local e redes sociais desde o início da greve dos caminhoneiros, o Procon de Três Lagoas vem a público para esclarecer como foi o trabalho de fiscalização nos postos de combustíveis do Município.
Conforme a fiscal de defesa do consumidor, Tatiana de Souza Sá, o Procon recebeu diversas denúncias de aumento abusivo no preço do combustível em três estabelecimentos. Inclusive, o Ministério Público pediu apoio, pois, também foi acionado pelos consumidores. Foi durante a apuração das denúncias que, a equipe do órgão constatou irregularidades em dois dos três postos alvos de reclamação.
Conforme Tatiana, dois empresários aproveitaram a situação caótica de abastecimento devido à paralisação nacional dos caminhoneiros e aumentaram o preço da gasolina e diesel injustificadamente.
“A cobrança abusiva e sem justificativa é considerada criminosa pelo artigo 4° inciso III que preza a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e artigo 39 inciso V que diz, exatamente: "Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Devido à maioria dos postos estar sem combustível, eles elevaram o valor, agindo de má fé contra o próprio cliente”, explicou Tatiana.
Em um estabelecimento, a gasolina era vendida a R$ 4,89 no dia anterior e, na quinta-feira (24), subiu para 5,99. A segunda empresa estava cobrando R$ 4,49 no litro do diesel S-10, diferentemente dos R$ 3,79, antes da paralisação se agravar.
Diante das autuações, alguns órgãos de imprensa e usuários de redes sociais atribuíram ao Procon o fechamento destes locais. Tatiana afirma que o fechamento destas empresas não compete ao Procon. “Nossa missão é fiscalizar, autuar e só interditamos caso o estabelecimento não tenha alvará. Neste caso, quem determina a interdição ou fechamento é o Ministério Público”, disse a fiscal.
Ela esclarece que os dois postos autuados foram fechados por escolha de seus donos, já que se fossem reduzir o valor poderia haver conflito com clientes. Para este tipo de crime, conforme a lei, a multa inicial é fixada em 200 UFERMS e pode ter acréscimo de agravantes e atenuantes. A empresa tem 10 dias para apresentar defesa.
SERVIÇO
Denúncias sobre abusos de preço ou qualquer outra infração que prejudique o consumidor pode ser comunicada ao Procon pelo telefone (67) 3929-1819 ou 151.
Diretoria de Comunicação