O Procon de Três Lagoas irá promover uma campanha de orientação e fiscalização no comércio local no período que antecede o Natal. A iniciativa atende às solicitações da comunidade e visa orientar o comércio acerca da obrigatoriedade da Legislação. De início serão realizadas as orientações e somente na segunda etapa as fiscalizações.
A Diretora do Procon, Lilian Campos, esclarece que o intuito do Procon não é sancionar o comerciante, responsável pelo estabelecimento, mas levar ao seu conhecimento suas obrigações, evitando-lhes futuros prejuízos de ordem legal, inclusive a aplicação de multas. Várias lojas já apresentaram algumas exigências como vitrines com preços nos produtos, o que vem ao encontro ao CDC, que visa, antes de tudo, uma maior comodidade e uma melhor garantia ao consumidor ao realizar a compra.
“Trabalhamos juntos, porque observamos a necessidade de maior integração entre os órgãos de defesa do consumidor do nosso município. Nossa primeira ação é divulgar a educação para o consumo esclarecendo as dúvidas mais frequentes sobre prazo de troca, garantia estendida, assistência técnica, direito de arrependimento, compras pela internet”, explicou Lilian.
Antecedência e organização do consumidor é a primeira orientação, ressaltando a importância de não realizar compras por impulso, verificar as condições de preço e ver se o que se pretende adquirir cabe no bolso, também alerta sobre a importância de planejar o que será comprado e onde.
“É importante definir o valor que poderá ser gasto para evitar endividamento. Janeiro é um mês com muitas despesas extras. E se acontecer de um produto, ao passar no caixa, ter um preço diferente do que está na prateleira o cliente pagará sempre o menor valor.
Preço se confere na hora, não depois. Pode ser que uma peça seja registrada mais de uma vez por engano”, destacou.
O pagamento à vista pode ser feito em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito, mas neste caso em uma só vez. As lojas podem recusar cartões ou cheques, mas não podem estabelecer condições para aceitar um meio de pagamento. Informes do tipo “pagamento em cartão de crédito apenas acima de R$ 10”, por exemplo, são ilegais. E devem ser denunciados ao Procon. A diretora ressalta também que a oferta vale como um pré-contrato, ou seja, o que é ofertado tem de ser cumprido.
TROCA
Outro ponto que costuma ser polêmico é o da troca. Por lei, o lojista só é obrigado a trocar produtos com defeito. No entanto, a troca por outros modelos, cores ou tamanhos é uma prática usual no mercado. Neste caso, vale a condição estabelecida pelo lojista.
GARANTIA ESTENDIDA
Outro aspecto que deve ser considerado nesse período de compras é a oferta da garantia estendida. Esse adicional não pode ser incluído no preço final da compra, sem consentimento do cliente. É um serviço a parte ou configura uma venda casada.
COMPRAS ON-LINE
Nas compras on-line, cada vez mais comuns, o risco é da não entrega e do não cumprimento do prazo. Não se esqueça de observar os dados do fornecedor.
INFORMAÇÕES
Para solicitar o serviço do PROCON, as pessoas devem entrar em contato pelo número 151. O órgão está localizado na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Edifício ERPE e realiza atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Assessoria de Comunicação