O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Três Lagoas – PROCON/TL informa sobre cobrança de taxa quando há desperdício de comida pelo consumidor nos restaurantes. A assessora chefe do Procon/TL, Lilian Campos explica que tal prática é violação do artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É bastante comum encontrarmos nas cidades restaurantes que cobram a famosa "taxa de desperdício". É preciso lembrar à população que essa cobrança não é legal e infringe o Código de Defesa do Consumidor”, informa.
Lilian declara que a cobrança é abusiva instituir uma taxa de desperdício ao consumidor que já paga pela comida. “Essa taxa não pode ser cobrada de forma alguma. Ela viola o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, é proibido exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, diz.
Segundo ela, se a taxa for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante citando que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. “Caso o consumidor seja obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon/TL que ajudará a receber de volta a quantia paga, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC”, enfatiza.
Neste caso o consumidor precisa solicitar a nota fiscal do serviço, com essa taxa de desperdício discriminada para buscar seu direito.
Esclarecimentos ou registros de reclamações podem ser obtidos no Procon/TL pelo telefone, 3929 1819, na AV. Capitão Olinto Mancini, 2462, Jardim Primaveril, Ed. ERPE.
Assessoria de Comunicação