O Dia dos Pais está aí e além da dúvida de qual presente dar existe também a dúvida do que fazer quando há necessidade de troca da mercadoria, seja em razão do tamanho, cor ou modelo do produto.
De acordo com o Procon de Três Lagoas este já é um serviço tradicional oferecido pelo comércio da Cidade que atende o consumidor mais pelo respeito que pela obrigação legal.
Segundo Luiz Akira, assessor especial do Procon de Três Lagoas, pelo Código de Defesa do Consumidor as lojas físicas não têm a obrigação de trocar presentes por motivos de cor, tamanho ou modelo. Só quando há defeito no produto.
“Nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Em alguns casos, a substituição é uma cortesia da loja. Por isso é importante que ao adquirir o produto o consumidor sempre pergunte ao vendedor se é possível trocar, quais as condições e o prazo para esta troca”, orienta Luiz.
Já os casos de troca assegurados por lei, são para produtos que apresentem defeito ou vício dentro do prazo de garantia.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor fornecedores e fabricantes têm até 30 dias, a partir da reclamação do consumidor, para resolver o problema de bens não duráveis. Já para bens duráveis, como eletrodomésticos, esse prazo se estende para 90 dias.
SERVIÇO
O PROCON de Três lagoas está localizado na Rua Orestes Prata Tibery, nº 1762 no Bairro Colinos. Telefone para contato (67) 3929-1819 ou 3929-1820.