Atendendo ao que determina o decreto de nº 120/05, publicado na última quarta-feira (7), a prefeitura suspendeu a aprovação de projetos de loteamentos em Três Lagoas. A medida foi tomada levando em consideração a elaboração do Plano Diretor, que instituirá diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. A suspensão é válida pelo prazo de 180 dias.
Em janeiro, a prefeita já havia determinado medida análoga (decreto nº 039), suspendendo as aprovações pelo mesmo período de tempo. Na época, a medida foi tomada para que houvesse uma readequação da legislação municipal.
De acordo com o Secretário Municipal de Obras, Getúlio Neves, Três Lagoas possui cerca de 111 loteamentos.
Comitê do Plano Diretor
O Diário Oficial do município traz publicado neste sábado (10) decreto que dispõe sobre o processo de planejamento e participação comunitária na elaboração do Plano Diretor.
O decreto considera que é dever da Administração estimular e garantir a participação da comunidade organizada de Três Lagoas nas tomadas de decisões sobre o planejamento do município e sua organização territorial e espacial, urbana e rural.
O documento cria também o Comitê do Plano Diretor de Três Lagoas CPDIR, órgão colegiado de natureza consultiva, vinculado à Secretaria de Finanças e Planejamento, que tem por objetivo emitir pareceres sobre quaisquer propostas oriundas das reuniões e das audiências públicas realizadas, que servirão de subsídio ao Poder Executivo para efeitos do encaminhamento da matéria à Câmara de Vereadores, sem prejuízo dos poderes municipais constituídos. O CPDIR será presidido pelo diretor do Departamento Econômico e Orçamentário, e composto por representantes das entidades municipais públicas, privadas e comunitárias, existentes e em funcionamento, no mínimo, há dois anos, nomeados por atos municipais.
Plano Diretor
O Plano Diretor é uma lei municipal, que deve ser aprovada pela Câmara de Vereadores, criada com a participação popular em todas as etapas.
É um instrumento de governo, de caráter político, que deve ser processual e permanentemente pactuado, capaz de compatibilizar, no interesse coletivo, os instrumentos públicos e privados e distribuir com justiça os benefícios e os ônus do processo de urbanização.
Não há receita ou fórmula para elaboração do Plano Diretor. A complexidade varia de acordo com o porte, dinâmica, econômica e demográfica, e capacidade institucional de planejar e programar de cada município.
Participação Popular
O desenvolvimento do Plano Diretor proporciona instâncias de participação da população para discutir as potencialidades e identificar os problemas existentes no município.
São realizadas audiências públicas com o objetivo de escutar o que a população tem para dizer e, dessa forma, fazer uma cidade melhor para todos.
Metodologia
A metodologia proposta para elaboração do Plano Diretor considera a necessidade de uma abordagem integrada de todos os aspectos que caracterizam a dinâmica urbana e rural de Três Lagoas e será realizada em etapas.
Numa primeira etapa está incluído o planejamento do trabalho e realização dos estudos, levantamentos, pesquisas e entrevistas necessários para subsidiar a elaboração do Plano.
A segunda etapa prevê a elaboração da proposta do Plano Diretor e apresentação nos diversos fóruns de discussão com setores da administração municipal, representantes da sociedade organizada e, finalmente, sua aceitação pelo executivo municipal.
Em uma terceira etapa, será elaborada a proposta final e o projeto de lei, que após apresentação em audiência pública, será encaminhado à Câmara Municipal.
Assessoria de Comunicação