A abertura de valetas em vias públicas pavimentadas para obras ou serviços conta agora com legislação no Município, que estabelece regras, procedimentos e autorização da Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito – SEINTRA, para tal ação.
Publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso no Sul – Assomasul, a Lei 3.796 estabelece critérios para execução de reparos em pavimentos flexíveis danificados em decorrência da abertura de valas ou buracos em vias públicas, por empresas concessionárias de serviço público, particulares e demais empresas.
O intuito da obrigatoriedade é promover a segurança e conforto do usuário da via; minimizar a deterioração precoce do pavimento; não deixar à mostra “cicatrizes urbanas” desenhadas na via pública e incentivar à utilização de métodos não destrutivos.
De acordo com o prefeito Ângelo Guerreiro, uma das maiores preocupações, embora muitas vezes necessárias e inevitáveis, são as aberturas de valas no pavimento provocadas pelas concessionárias de água, esgoto, gás, telefonia, que em diversas ocasiões deixam “cicatrizes” na nossa malha asfáltica, as vezes até recém recuperada, e que podem se mal executadas, comprometer a vida útil da restauração, e hoje são motivo de muitas reclamações dos três-lagoenses.
O prefeito explica que a gestão tem focado ainda mais nas obras de infraestrutura de pavimentação e de drenagem, em dar continuidade no planejamento de solucionar os problemas das chuvas e enxurradas, ocasionados pelo crescimento dos bairros sem a estrutura de captação das águas pluviais, sem descuidar da manutenção dos asfaltos existentes, pois os tapa buracos em ruas muito desgastadas estão sendo trocados por obras de recapeamento e a não parametrização dos serviços pode comprometer esse objetivo.
“Estamos adotando estas medidas que acreditamos que vão melhorar ainda mais os serviços públicos que oferecemos aos nossos moradores”.
Adriano Barreto, Secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito SEINTRA, destaca que um ponto importante desta medida será a melhoria na sinalização de obras e aviso aos moradores, já que muitas vezes são pegos desprevenidos sem saber o porquê e por quem está sendo feita a vala na rua.
Entre as determinações, estão a autorização da SEINTRA mediante requerimento e apresentação de documentação relacionada a obra. Exceto para intervenções urgentes, assim consideradas as que visem promover reparos imediatos para garantir a continuidade ou preservar a manutenção de fornecimento dos serviços públicos essenciais.
Caso haja necessidade de interrupção total ou parcial do tráfego, será obrigatória comunicação, com antecedência aos moradores das residências adjacentes. Concluído o reparo, o responsável solicitará visita técnica para emissão de Termo de Vistoria do órgão, entre outras recomendações que estão previstas na publicação.
Conforme a lei, que entrou em vigor no dia 21 deste mês, além da autorização, cabe a SEINTRA fiscalizar todos os serviços executados. A desobediência às exigências implicará em multa de 500 UFIM’s.
Confira na íntegra: