A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) enviou a contranotificação à Prefeitura de Municipal de Três Lagoas nesta segunda-feira (27). Mediante as respostas negativas à solicitação, uma reunião foi realizada no fim da tarde para que fossem discutidas as medidas cabíveis.
O prefeito Angelo Guerreiro, acompanhado do assessor Jurídico, Luiz Henrique Gusmão, recebeu a notificação e já está preparando o novo posicionamento da Prefeitura. “Não podemos aceitar que a população de Três Lagoas seja prejudicada em um momento como esse. Estamos em uma pandemia e a água é essencial até mesmo para a prevenção do vírus. Temos que ter a empatia e entendermos a dificuldade de cada família”, afirmou o prefeito.
Mediante a situação, o Prefeito se reuniu com alguns vereadores que o procuraram para discutir o assunto. Os parlamentares, que aprovaram a Lei Municipal que suspende os cortes de fornecimento de água por falta de pagamento, também deverão encaminhar novo posicionamento após conhecerem a contranotificação da empresa de saneamento.
NOTIFICAÇÃO
A prefeitura notificou extrajudicialmente a empresa com base na cláusula vigésima do contrato de concessão que estabelece que “O Município poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal (sic) pertinente”.
DECRETO
O estado de Emergência foi declarado pelo Decreto nº 054, de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição nº 2566, do dia 20 de março.
Já a declaração de calamidade pública se deu pelo Decreto nº157, publicado na edição nº2636, de 07 de julho, reconhecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Decreto Legislativo nº 671, de 16 e julho de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Ainda segundo a nota, “o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no âmbito do Município, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados e período de emergência ou calamidade devidamente declarado no Município de Três Lagoas/MS e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal e deverão ser precedidos de notificação ao usuário”, diz o documento.