Buscando atender a necessidade dos munícipes, a prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (22), sobre a prorrogação do prazo de atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento dos cemitérios públicos municipais por mais 300 dias.
Com a mudança no decreto número 340, os concessionários, herdeiros e sucessores, que possuam título de aforamento ou documento equivalente a áreas do cemitério têm até agosto de 2022 para regularização cadastral.
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RECADASTRAMENTO
O recadastramento é obrigatório para todos os proprietários de título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no cemitério municipal. A atualização cadastral tem como objetivo identificar as concessões provisórias e perpétuas e eventuais sepulturas abandonadas.
Para recadastrar é necessário comparecer na Administração do Cemitério Municipal de Três Lagoas, localizado na Rua Angelina Tebet, bairro Santa Luzia, nos horários de expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h), com os seguintes documentos:
Cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517;
Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo;
Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido;
Comprovante de residência;
PRAZO
Quem não finalizar a atualização cadastral até agosto de 2022, poderá ter a reversão dos títulos ao Poder Público Municipal e a reintegração de posse das sepulturas com a trasladação dos restos mortais para o ossuário municipal.
DETALHES IMPORTANTES
O Município incumbir-se-á de:
I – tomar medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários e da administração dos cemitérios públicos;
II – fiscalizar os cemitérios particulares, zelando pela observância das normas legais e regulamentos atinentes a matéria;
III – administrar os cemitérios públicos e fixar os preços públicos, as tarifas e taxas dos terrenos e dos serviços neles prestados.
IV – garantir o sepultamento das pessoas falecidas consideradas hipossuficientes ou na condição de indigentes independentemente do pagamento dos tributos municipais.
São obrigações comuns da administração dos cemitérios públicos e particulares:
I – Manter um registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, jazigos e nichos existentes;
II – Manter livro geral para registro de sepultamento;
III – Livro para registro de carneiros ou jazigos;
IV – Livro para registro de concessão de nicho destinado ao depósito de ossos ou restos mortais decorrentes de cremação;
V – Livro para registro de depósito de ossos no ossuário;
Nos cemitérios públicos municipais é proibido:
I – pisar sobre as sepulturas;
II – riscar ou pichar os monumentos ou lápides tumulares (Manter limpo e com manutenção em dia);
III – praticar atos de depredação de qualquer espécie nos túmulos ou dependências do cemitério;
IV – fazer depósito de qualquer espécie de material, funerário ou não;
V – pregar cartazes ou fazer anúncios nos muros e portões do cemitério;
VI – efetuar atos públicos que não sejam de culto religioso ou cívico;
VII – a mendicância;
VIII – a presença de ambulantes e prestadores de serviço que pratiquem comércio de qualquer natureza sem a devida autorização;
IX – realizar trabalhos de construção tumular bem como de reparos e manutenção nas mesmas sem prévia licença do Município;
X – danificar, depredar ou sujar as sepulturas;
XI – gravar inscrições ou colocar epitáfios sem o visto da Administração;
XII – descartar resíduo de qualquer natureza, salvo, quando for o caso, nas lixeiras destinadas para essa finalidade.