O Plano Diretor é uma das principais leis municipais, onde é definido um conjunto de diretrizes e propostas com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico, a preservação do meio ambiente e a organização territorial em curto, médio e longo prazo para o município. Previsto na Constituição Federal, devendo ser elaborado com base no Estatuto da Cidade e revisado, no mínimo, a cada 10 anos.
Em 2006, Três Lagoas promulgou a lei nº 2.083, que institui o primeiro Plano Diretor do município, revisado em 2016. Agora, a Prefeitura Municipal iniciou o novo processo de revisão do Plano Diretor, considerando as transformações ocorridas nos últimos anos e as demandas de sua população.
Diante do cenário de revisão do Plano Diretor, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 27 de março de 2023, o Decreto nº 482/2023 suspendendo por 180 dias a aprovação de projetos de ALGUMAS modalidades de parcelamento e ocupação de solo. Veja quais:
• Loteamentos Sociais: sejam fechados ou abertos, sendo que nesse período somente o Município poderá propor tal empreendimento. Importante ressaltar que todas as outras modalidades de loteamentos não foram afetadas e podem ser requeridas e aprovadas, cumprindo os critérios do Plano Diretor Vigente.
• Desmembramento, desdobro e unificação de lotes que possam interromper o prolongamento de vias existentes: a Prefeitura esclarece que, caso tais ações não interfiram num futuro prolongamento de rua existente, não há impedimento algum à análise e aprovação do parcelamento proposto desde que se cumpra o Plano Diretor vigente quanto ao tamanho mínimo de lote resultante.
• Residenciais multifamiliares em imóveis que não pertençam a loteamento oficial existente: no caso dos multifamiliares, a suspensão se aplica a todas as modalidades, tanto aos verticais como horizontais, fechados ou abertos. Porém é muito importante frisar que os mesmos somente estão suspensos em imóveis que ainda não foram loteados, sendo que em lotes e quadras que pertençam a qualquer loteamento legalmente criado, tal tipo de empreendimento imobiliário está liberado, devendo-se cumprir a legislação vigente – Código de Obras e Plano Diretor vigente.
• No caso das renovações para os empreendimentos que estão suspensos: nos casos em que as obras já tiverem iniciadas, as renovações ocorrerão normalmente.
A suspensão perdurará por 180 dias, e foi proposta pelo grupo gestor da revisão do Plano Diretor como medida preventiva, de forma a evitar conflitos com a expansão da malha urbana e com as melhorias de mobilidade urbana, que serão definidas no processo de revisão.
OFICINAS
A Prefeitura ressalta que todo processo de revisão será realizado com participação popular e que está organizando oficinas para coletar propostas, sugestões e demandas da população em geral e da sociedade civil organizada.
As oficinas ocorrerão nos dias 13, 14, 15 e 17 de abril, inclusive, em breve, será iniciada a divulgação dos locais e horários. Ainda será realizada audiência pública para apresentação das propostas de alteração.
O Plano Diretor é uma das principais leis municipais, onde é definido um conjunto de diretrizes e propostas com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico, a preservação do meio ambiente e a organização territorial em curto, médio e longo prazo para o município. Previsto na Constituição Federal, devendo ser elaborado com base no Estatuto da Cidade e revisado, no mínimo, a cada 10 anos.
Em 2006, Três Lagoas promulgou a lei nº 2.083, que institui o primeiro Plano Diretor do município, revisado em 2016. Agora, a Prefeitura Municipal iniciou o novo processo de revisão do Plano Diretor, considerando as transformações ocorridas nos últimos anos e as demandas de sua população.
Diante do cenário de revisão do Plano Diretor, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 27 de março de 2023, o Decreto nº 482/2023 suspendendo por 180 dias a aprovação de projetos de ALGUMAS modalidades de parcelamento e ocupação de solo. Veja quais:
• Loteamentos Sociais: sejam fechados ou abertos, sendo que nesse período somente o Município poderá propor tal empreendimento. Importante ressaltar que todas as outras modalidades de loteamentos não foram afetadas e podem ser requeridas e aprovadas, cumprindo os critérios do Plano Diretor Vigente.
• Desmembramento, desdobro e unificação de lotes que possam interromper o prolongamento de vias existentes: a Prefeitura esclarece que, caso tais ações não interfiram num futuro prolongamento de rua existente, não há impedimento algum à análise e aprovação do parcelamento proposto desde que se cumpra o Plano Diretor vigente quanto ao tamanho mínimo de lote resultante.
• Residenciais multifamiliares em imóveis que não pertençam a loteamento oficial existente: no caso dos multifamiliares, a suspensão se aplica a todas as modalidades, tanto aos verticais como horizontais, fechados ou abertos. Porém é muito importante frisar que eles somente estão suspensos em imóveis que ainda não foram loteados, sendo que em lotes e quadras que pertençam a qualquer loteamento legalmente criado, tal tipo de empreendimento imobiliário está liberado, devendo-se cumprir a legislação vigente – Código de Obras e Plano Diretor vigente.
• No caso das renovações para os empreendimentos que estão suspensos: nos casos em que as obras já tiverem iniciadas, as renovações ocorrerão normalmente.
A suspensão perdurará por 180 dias, e foi proposta pelo grupo gestor da revisão do Plano Diretor como medida preventiva, de forma a evitar conflitos com a expansão da malha urbana e com as melhorias de mobilidade urbana, que serão definidas no processo de revisão.
OFICINAS
A Prefeitura ressalta que todo processo de revisão será realizado com participação popular e que está organizando oficinas para coletar propostas, sugestões e demandas da população em geral e da sociedade civil organizada.
As oficinas ocorrerão nos dias 12, 13, 14 e 15 de abril, inclusive, em breve, será iniciada a divulgação dos locais e horários. Ainda será realizada audiência pública para apresentação das propostas de alteração.