A Prefeitura de Três Lagoas emitiu 813 Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDU) em 2013, o documento valida abertura e o funcionamento de qualquer atividade econômica com a finalidade de atestar a conformidade da atividade com o local. O número de guias emitidas está atualizado até essa quinta-feira, 9 de janeiro de 2014.
Somente até março do ano passado, o número de GDU’s ultrapassou a metade de guias emitidas no ano de 2012, uma vez que até março de 2013 foram emitidas 391 guias e o total de 2012 foi pouco maior que 600 emissões.
Ainda referente a 2013, foram processadas 26 Certidões de uso e Ocupação do Solo e 52 Certidões de Estudo de Impacto de Vizinhança. As Licenças Municipais somaram 05 e pareceres 104.
GDU
A Guia de Diretriz Urbanística é o procedimento que regula as normas de implantação de novos empreendimentos na cidade que está inclusa no Plano Diretor Municipal desde que foi instituído. A GDU é um dos processos iniciais que visam analisar critérios de toda e qualquer nova empresa que venha iniciar atividades no município.
A GDU é regulamentada conforme o Decreto nº 103/07 de 17 de setembro de 2007. Conforme o Art. 92 da Lei nº 2.083/06, ela é um instrumento administrativo do Poder Executivo que fornece informações sobre parcelamento, loteamento, ordenamento do uso de ocupação do solo, critérios gerais para a localização de uso de geradores de impacto a vizinhança, empreendimentos de impacto, uso de geradores de tráfego, licenciamento de atividades em conformidade com a compatibilidade locacional e, quando couber, indica as obras e equipamentos necessários à adequação do empreendimento urbano.
O Comitê de Uso de Ocupação do Solo é o responsável pela emissão das guias, que inicialmente direciona os procedimentos e encaminha ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – CMDU. Para emissão da guia, o comitê tem um prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período a partir da data de emissão. A comissão é formada por seis membros dos setores tributário, arquitetura urbanística, biologia e engenharia agrônoma.
PROCESSO
O primeiro passo do solicitante é protocolar o pedido da GDU com a documentação completa do empreendimento, consequentemente o pedido segue para o CMDU que emite a guia e devolve ao protocolo de origem, finalmente, o solicitante deve quitar a taxa de expedição e retirar a GDU.
Após a emissão da guia que avalia se o empreendimento está ou não de acordo com as diretrizes urbanas, o projeto de execução segue para a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação.
Assessoria de Comunicação