A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas (SEGOV) e Administração (SEMAD), divulgou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, número 2.546, desta quarta-feira (19), o Decreto nº 023, que trata do Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2020.
Da lista, importante destacar em relação ao período de Carnaval, onde os serviços públicos funcionarão normalmente até esta sexta-feira (21), parando normalmente no final de semana e voltando apenas após às 13h de quarta-feira (26), de cinzas.
Como de praxe, excetuam-se dos efeitos do decreto os setores que, por sua natureza, não possam sofrer redução de funcionamento, como serviços de urgência e emergência.
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FEVEREIRO
24 – segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
25 – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
26 – quarta-feira, de cinzas (ponto facultativo até as 13 horas).
ABRIL
09 – quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
10 – sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 – segunda-feira (ponto facultativo);
21 – terça-feira, Tiradentes (feriado nacional).
MAIO
1º – sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional).
JUNHO
11 – quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
12 – sexta-feira, (ponto facultativo);
15 – segunda-feira, Aniversário da Cidade de Três Lagoas (feriado municipal);
SETEMBRO
7 – segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
OUTUBRO
11 – domingo, Criação do Estado (feriado estadual);
12 – segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
30 – sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), alteração do dia 28 de outubro;
NOVEMBRO
2 – segunda-feira, Finados (feriado nacional);
15 – domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
DEZEMBRO
25 – sexta-feira, Natal (feriado nacional);
Ficam suspensas as atividades administrativas da Prefeitura Municipal no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021.