O Decreto não se aplica aos Serviços Essenciais e à Rede Municipal de Ensino (REME)
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Decreto Nº 237, de 31 de outubro de 2018, informa que o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no dia 1º de novembro, quinta-feira, será das 7h às 13h, sem interrupção para almoço.
O horário é devido à véspera do Dia de Finados, celebrado na sexta-feira (2). No entanto, o teor do referido Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Além disso, a Rede Municipal de Ensino (REME), que compreende Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs), seguirão normalmente o calendário escolar, não sofrendo alteração no horário de funcionamento.