
Documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira
A Prefeitura de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, Número 2.186, desta segunda-feira (17), regulamento a cerca do funcionamento, acesso de público e construções funerárias no âmbito do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”.
De acordo com o documento, foi considerado a Sindicância Administrativa registrada sob nº 018/2017, instaurada em 23 de novembro de 2017, com intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na concessão de espaços públicos do local.
Foi considerado ainda o Parecer Jurídico nº 105/2018 da Assessoria Jurídica do Município, opinando pela necessidade de regulamentação do acesso dos profissionais que atuam no Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”.
CONSTRUÇÕES

Imagem Ilustrativa
Ainda conforme o Edital, o Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio” é parque público de utilização reservada, inviolável e de caráter secular e será administrado pela Secretaria Municipal de Administração (SEAD) com o auxílio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), no tocante a construções, planejamento, manutenção e cálculo de custos e preços de serviços de elementos de construção civil. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) o lançamento, fixação e fiscalização de impostos, taxas e emolumentos.
De acordo com o Decreto, túmulos são construções destinadas a sepultamentos de pessoas mortas cujas dimensões são definidas pelo Poder Executivo Municipal, construídos abaixo do solo com concreto e tijolos; jazigos estruturas acima do solo que dispõem de gavetas e ossário e sepulturas e lápides estruturas que embelezam e identificam um túmulo ou jazigo e que cabem à família da pessoa morta providenciar junto a empresas ou profissionais especializados.
Serviços de construção e manutenção e reforma de sepulturas e lápides serão suspensos dez (10) dias antes dos seguintes feriados: Dia de Finados; Dia dos Pais e Dia das Mães.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Imagem Ilustrativa
O funcionamento do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio” seguirá os seguintes horários: visitação das 6h às 18h e sepultamento das 07h às 16h30min, todos os dias, inclusive domingos e feriados; o horário para exumação será das 7h às 16h30min de segunda a sexta-feira.
Já o horário para construção, manutenção e reforma de túmulos, jazigos, sepulturas e lápides será das 7h às 17h de segunda-feira a sábado e limpeza de túmulos, jazigos, sepulturas e lápides das 7h às 17h, todos os dias, inclusive domingos e feriados.
Fora do horário estipulado somente será permitido sepultamento ou exumação por determinação de autoridade judicial, policial ou sanitária, ou mediante expressa autorização da SEMAD.
PLANTIO E FISCALIZAÇÕES
De acordo com o documento, o plantio de espécies vegetais é prerrogativa exclusiva da Administração Municipal, sendo proibido ao particular fazê-lo, exceto quando se tratar de espécies de pequeno porte em floreiras instaladas sobre as sepulturas ou lápides.

Imagem Ilustrativa
É terminantemente proibida, em qualquer época do ano, a presença de pedintes, mendigos ou vendedores ambulantes e prestadores de serviço que pratiquem qualquer tipo de comércio no interior do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”.
A Administração do Cemitério Público Municipal “Campo Santo de Santo Antônio” realizará fiscalização rigorosa quanto à autorização para execução dos serviços aqui previstos e o cumprimento deste Decreto pelas empresas funerárias, seus colaboradores e os prestadores de serviço autônomos e seus auxiliares, com registro diário de entrada e saída, bem como pela utilização reservada do local pelo público que o frequentar. Casos omissos serão conhecidos, deliberados e decididos pela SEMAD.
Mais informações sobre a regulamentação pode ser conferida clicando AQUI.