Setores que por sua natureza não podem sofrer redução de funcionamento não estão inclusos no decreto
A Prefeitura de Três Lagoas por meio do Gabinete Municipal publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, o Decreto Nº 222 de 17 de outubro de 2018, o qual suspende as atividades da Administração Municipal no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2018 a 02 de janeiro de 2019.
O Decreto indica ainda que não estão inclusos os setores que, por sua natureza, não possam sofrer redução de funcionamento, como serviços de urgência e emergência, por exemplo.
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