Visando manter a ordem do Campo Santo de Santo Antônio – Cemitério Municipal de Três Lagoas – a Prefeitura, por meio da sua Assessoria Jurídica, sancionou e promulgou no Diário Oficial dos Municípios número 2.392 a Lei Nº. 3.517, de 02 de julho de 2019 sobre a construção, funcionamento, utilização, administração e a fiscalização dos cemitérios e serviços funerários.
Segundo o documento, o Município ficará incumbido de tomar medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários e da administração dos cemitérios públicos; fiscalizar os cemitérios particulares, zelando pela observância das normas legais e regulamentos atinentes a matéria.
Além disso, administrar os cemitérios públicos e fixar os preços, as tarifas e taxas dos terrenos e dos serviços neles prestados; garantir o sepultamento das pessoas falecidas consideradas hipossuficientes ou na condição de indigentes independentemente do pagamento dos tributos municipais.
São 82 artigos divididos em 13 seções dos quatro capítulos desenvolvidos para melhor orientação da administração e funcionamento do Cemitério que aborda desde regras para a construção de tumulares até preços e responsabilidades das empresas funerárias.
Para o Assessor Jurídico da Prefeitura, Luis Henrique Gusmão, esse novo caderno de leis com várias composições de artigos tenta regular de forma definitiva as questões que envolvem o cemitério de Três Lagoas.
“Já existia uma lei anterior, mas não nos atendia por não prever situações que acabaram desencadeando irregularidades e, acreditamos, que desta forma atenderemos melhor a população três-lagoense”, finalizou.
SERVIÇO
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