Foi publicado nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial dos Municípios do Estado e Mato Grosso do Sul, o Decreto nº 305, de 15 de dezembro de 2020, que prevê que o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que efetuar o pagamento até o dia 10 de março de 2021, do valor lançado para o exercício do ano em uma única parcela à vista, terá um desconto de 20%.
Porém, o contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, realizado em até 10 vezes, com o valor mínimo da parcela de R$ 30,00.
Os valores ficam atualizados para o exercício de 2021, mediante a aplicação do percentual da inflação do período de novembro de 2019 a outubro de 2020 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.