A Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio da secretária Carmen Goulart, esclarece os procedimentos a respeito do programa de Incentivo à regularização de Imóveis, criado pela prefeita Marcia Moura (PMDB), através da Lei 2.541, de novembro de 2011, e regulamentado pela Lei 2.579, de 27 de março de 2012.
Através da nova Lei 2.738 de 16 de julho de 2013, que institui o programa Imóvel Legal, a Prefeitura prorrogou o prazo para receber os cadastros dos proprietários interessados em regularizar seus imóveis, uma vez que os cadastrados haviam encerrado em março de 2013. O prazo final estabelecido é até o dia 16 de julho de 2014.
“É um bem que a Prefeitura está oferecendo à população. Funciona da seguinte maneira: Se a pessoas tem uma casa há mais de 10 ou 20 anos, porém, juridicamente existe somente o documento do terreno, então oficialmente a pessoa não é proprietária do imóvel”, esclarece Carmen.
Para regularizar a propriedade é preciso primeiramente do alvará de regularização. O segundo passo é a certidão do habite-se e em seguida a certidão de construção.
“A pessoa dá entrada na documentação e o fiscal vai até o imóvel constatar como está edificada a casa e então inicia os processos para emissão dos alvarás. Mediante isto, a pessoa está apta a ir até o cartório para fazer a averbação deste imóvel, ou seja, a matrícula que antes constava somente o terreno especificará detalhes do imóvel, extensão da área, sua metragem, bem como seus cômodos”, explica Carmen.
Com todos estes documentos o imóvel passa a integrar o mercado imobiliário da Cidade e devidamente o Plano Diretor do Município. “A garantia é este documento de averbação”.
A regularização garante ao proprietário do imóvel a segurança e a possibilidade de financiamentos bancários, transferência de posse e propriedade aos descendentes (herdeiros) e utilização do imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.
TAXAS
Segundo dispositivos da Lei 2.738, o Poder Executivo pode reduzir em 50% a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Construção e das taxas concernentes ao processo de regularização do imóvel edificado.
O valor das taxas poderá ser dividido em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, estabelecido o valor mínimo de R$ 30,00 para cada parcela.
Para as edificações regularizadas nos termos da Lei 2.738, não será lançado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Construção para o imóvel com área total construída de até 90,00m², destinado exclusivamente a uso residencial e caracterizado como padrão popular, desde que desprovido de dívidas tributárias referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e cujo proprietário tenha renda familiar de até dois salários mínimos.
A Prefeitura disponibilizou um local exclusivo para fazer os atendimentos de Regularização Fundiária Urbana, na Avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro. O atendimento é feito das 7h30 às 13h.
CADASTRO
Para o cadastro é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou ainda a cópia da Escritura Pública do Imóvel ou do Contrato de Compra e Venda.
Durante este período estão suspensas as ações de demolições expedidas pela Justiça. Com essa medida, serão evitadas demolições que, por Lei, seriam obrigação da Prefeitura, caso o Poder Judiciário decidisse.
Para outras informações, o telefone para contato do setor de regularização é 3929-1032 ou 3929-1033.
Segue abaixo link com a Lei 2.738, publicada no Diário Oficial do Município.
Link: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/949021.
Assessoria de Comunicação