A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Administração, reforça e pede a conscientização da população quanto à condução de bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares na orla da Lagoa Maior.
Existe a Lei municipal de nº 2.628 de Outubro de 2012 que coíbe tal prática, criada a partir do projeto nº 64, apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo ex-vereador Fernando Milan, na Legislatura 2012. A lei trata não somente deste tipo de transporte na Lagoa Maior, mas também praças, canteiros e similares públicos, exceto oficiais em serviço e também os veículos de uso de pessoas com necessidades especais e carrinhos de crianças.
Segundo a secretária de Administração, Janaína Lunardi, está sendo providenciada a fixação de placas de sinalização no entorno da lagoa. “Tudo para reforçar e orientar a população de que no local não é permitido o tráfego de bicicleta, patins e outros, nem mesmo passear com cachorro perigoso. Muitos caminham na Lagoa diariamente, e quem agir em desacordo com a Lei, não estará somente infringindo as regras, mas pondo em risco a vida de muitos”, pontuou Janaína.
De acordo com o artigo 2º da Lei citada acima, o Poder Executivo poderá realizar apreensões, no caso de transgressão à presente Lei, recolhendo as bicicletas, skates, triciclos, patinetes, patins e similares para local próprio.
“Pedimos apoio da população para que não procedam de forma errada, pois recentemente houve caso de atropelamento a um idoso por um ciclista”, disse Janaína.
Assessoria de Comunicação