A prefeita Marcia Moura (PMDB) nomeou a nova presidência do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) por meio do Decreto nº 040 de 14 de fevereiro de 2014, publicado nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município.
Segundo a diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL), Lilian Campos, o conselho foi instituído em 2008 e tinha à frente da presidência, nos últimos dois anos, o representante do Poder Executivo, Félix Garcia Torrente e como suplente, José Luiz Ribeiro Feitosa. A presidência do Conselho a partir de agora fica na responsabilidade de Flávia Priscilla Ferreira da Silva, representante do Poder Executivo, e a suplência a cargo de Silvia Sinidei de Souza.
A nova nomeação obedece ao fim da vigência, pré-estabelecida por Lei, para mudança a cada dois anos dos cargos de presidente e suplente do conselho.
O Condecon é formado por 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo um representante da Associação ou entidade de Defesa do Consumidor local; um representante da Associação Comercial e Empresarial de Três Lagoas; um representante do Ministério Público; um representante da Defensoria Pública; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Três Lagoas; um representante do Procon/TL; um representante do Executivo Municipal; um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; um representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública, lotada no setor de Vigilância Sanitária e um representante da Câmara Municipal.
CONDECON
O conselho tem por objetivo deliberar e fiscalizar, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e fiscalizar a aplicação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON, responsável por propiciar a captação dos recursos financeiros destinados a implementação das ações de proteção e defesa do consumidor.
O mandato dos membros do Condecon não geram nenhum tipo de remuneração pelo exercício do cargo, sendo permitida remuneração somente para despesas de deslocamento a serviço do Conselho.
O Artigo 9º da Lei 2.781 de 17 de dezembro de 2013 prevê:
Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON:
I. aprovar as diretrizes e normas do PROCON;
II. aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON;
III. acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessários, o auxílio do órgão de finanças do Executivo;
IV. suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;
V. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência;
VI. propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei.
VII. Elaborar o seu regimento interno;
VIII. Gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON e estabelecer políticas de aplicação dos recursos;
IX. Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Gerência de Geral de Administração de Recursos Humanos e Materiais, em consonância com as leis orçamentárias;
X. Aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo.
Assessoria de Comunicação