A prefeita Marcia Moura (PMDB) determinou por meio do Decreto nº 40 à regulamentação e concessão de adicional por prestação de serviços em horário extraordinário. O Decreto foi publicado nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
Considerando a exigência de regulamentação à prestação de jornada extraordinária, prevista no art. 67 da Lei 2.120/2006 e também visando à necessidade de diminuição da quantidade de horas extras prestadas, bem como a necessidade de fiscalização da prestação das horas extras executadas e ainda o momento financeiro delicado que o Município juntamente com outros do país atravessa atualmente, a chefe do Executivo Municipal, Marcia Moura decretou que a realização de horas extras de trabalho, a partir desta quinta-feira, 10 de setembro de 2015, poderão ser executadas e pagas somente mediante autorização do titular de cada pasta a que estiver subordinado o servidor, em conjunto com o Secretário Municipal de Administração, com análise financeira do Secretário Municipal de Finanças, e com aval do Chefe do Executivo Municipal, ou alguém que por ele foi delegado este poder.
Também será observada a absoluta necessidade do serviço, que será comprovada mediante relatório no qual discrimina as atividades a serem desempenhadas em horário extraordinário.
O artigo faz ressalva aos cargos que já possuem jornada diferenciada em que o servidor exerça função em horário fora do expediente normalizado.
“Esta medida se faz necessária além de ser justa para ambas as partes”, declarou a prefeita Marcia Moura.
Abaixo segue o Decreto para conferência.
Daiana Oliveira/Assessoria de Comunicação