A Prefeitura de Três Lagoas publicará na próxima edição do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), o decreto 393/2021 que suspende os prazos dos processos administrativos, instaurado no âmbito da Administração Pública Municipal, no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
Os prazos valem para os processos relacionados à Junta de Recursos Fiscais do Município (JURFIS); Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Junta Administrativa de Recursos de Infrações e PAD – Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
FICA SUSPENSO
A suspensão aplica-se a Leis Municipais nº 1.067, de 05 de dezembro de 1.99; nº 2.120/2006 e nº 1.609/2000, bem como os atos de lançamento e de imposição de multa, de que trata a Lei nº 2.418 de 23 de dezembro de 2009, conforme artigos 163 e seguintes desta.
Fica vedada a publicação de decisões, a intimação de partes ou de advogados, na 1ª e na 2ª Instâncias Administrativas, exceto as medidas consideradas urgentes e/ou quando próximo de concretização.
CONTINUA VALENDO
Por motivos de segurança e saúde pública, a suspensão não se aplica aos processos administrativos relativos à Lei nº 3.344 que dispõe sobre a limpeza e manutenção de lotes e terrenos baldios localizados nas áreas urbanas do município.
Também não é válida para a prática de ato processual de natureza urgente e/ou necessário à preservação de direitos, como os procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade. Ficam igualmente excetuados os procedimentos licitatórios que estejam em curso de execução contratual.
O prazo para manifestar, recorrer ou efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro de cada ano. O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, prevista para a próxima segunda-feira (20).