A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) e do Departamento de Tributação, informa que o período para os cidadãos três-lagoenses realizarem o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2025 continua aberto.
De acordo com a Lei nº 2.299/2008, pessoas que possuem imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80 m², classificados como populares, têm até 20 de dezembro para solicitar a isenção. Essa isenção é destinada a quem tem a residência como única propriedade e uma renda familiar de até dois salários mínimos.
Conforme a Lei nº 2601/2012, o prazo para solicitação continua até 31 de março de 2025. Essa lei abrange imóveis prediais com área igual ou inferior a 90 m², também classificados como populares, que constituam a residência e único bem imóvel de pessoas portadoras de moléstias profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.
A Lei nº 2.916/2015 concede isenção aos contribuintes diagnosticados com câncer, permitindo que aqueles que possuam um único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge, residam no imóvel, tenham renda igual ou inferior a três salários mínimos e não exerçam atividade autônoma de economia informal, solicitem a isenção. Esses contribuintes têm até dezembro de 2025 para realizar a solicitação. O benefício também pode ser concedido a quem mora de aluguel e é responsável, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO
Os cidadãos que se enquadrarem nas classificações devem ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:
- RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;
- Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar maior e capaz;
- Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);
- Em caso de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus;
- Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade listada, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente;
- Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos.
REGISTRO DO PEDIDO
O pedido deve ser registrado até o último dia útil de atendimento (previsto para 20/12/2024) do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos – Centro – Paço Municipal – atendendo das 07h às 17h. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (67) 99214-0322.