Agora, o contribuinte três-lagoense terá maior prazo de validade das certidões negativas, positivas, positivas com efeitos de negativa e de inexistência. A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) comunica que o prazo de validade das certidões passa de 30 para 90 dias.
A alteração consta no Decreto nº 91, assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro e publicado no Diário Oficial dos Municípios de 21 de janeiro de 2021. O referido decreto traz ainda a regulamentação da emissão das certidões no Município, em acordo com o Código Tributário Nacional.
Vale destacar o cidadão pode solicitar as certidões de duas formas: pela internet, através do site oficial da Prefeitura http://www.treslagoas.ms.gov.br/cidadao/ (gratuitamente) ou indo até o Setor de Tributação, localizado na Avenida Rosário Congro, 296 – Centro ou Setor de Fiscalização, na Rua João Silva, 939 (pagando somente a taxa de expediente).