A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, edição 2.788, desta quinta-feira (18), o Decreto Nº 120, de 12 de fevereiro de 2021, que revoga ou altera a redação de uma série de decretos de modo a restabelecer o regime de trabalho presencial para todos os servidores da Administração Pública Municipal e suspender as proibições da mesma natureza impostas para as diversas atividades da iniciativa privada, com efeitos a partir de 1º de março de 2021.
De acordo com a publicação, ficam revogados os Decretos de nº 095, de 24 de abril de 2020 e nº 163, de 24 de julho de 2020. Além disso, o documento alterou artigos dos Decretos nº 073, de 06 de abril de 2020; nº 097, de 24 de abril de 2020; nº 098, de 24 de abril de 2020; nº 100, de 24 de abril de 2020; nº 131, de 05 de junho de 2020; nº 175, de 04 de agosto de 2020; nº 234, de 13 de outubro de 2020 e nº 235, de 13 de outubro de 2020 que passam a vigorar igualmente com a nova redação.
AVALIAÇÃO MÉDICA
O documento traz, ainda, que competirá ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) avaliar caso a caso a necessidade de afastamento dos servidores municipais ou readaptação da função ou do ambiente de trabalho, segundo os protocolos e atos normativos vigentes emitidos pelos órgãos de saúde, aplicáveis ao enfrentamento da COVID-19, bem como atestar a aptidão para nomeações ou contratações quando presentes doenças ou comorbidades que impeçam o exercício imediato da função.
CONSIDERAÇÕES
Para a publicação desse novo decreto, diversos pontos foram considerados, como, por exemplo, que o afastamento de servidores em decorrência das medidas de enfrentamento ao COVID-19 já perdura por quase dez meses, circunstância que compromete a eficiência e a continuidade dos serviços públicos municipais, quer pela ausência de pessoal nos vários postos de trabalho como pela sobrecarga daqueles mantidos em regime de trabalho presencial.
Considerou, também, que segundo dados obtidos junto ao SESMT a proporção de servidores afastados que foram contaminados com COVID-19 (4,4%) apresenta diferença mínima com relação aos servidores mantidos em regime de trabalho presencial (4,7%) dentre os quais apenas duas ocorrências de contágio no ambiente de trabalho foram até hoje confirmadas, o que pode ser interpretado como um indicador de que o afastamento do trabalho presencial não previne o contágio, tampouco que o trabalho presencial é causa de potencialização.
Ficou ressaltando que a Administração Pública Municipal vem adotando todas as medidas de biossegurança estabelecidas pelos protocolos de saúde vigentes, inclusive com fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas atividades laborais em que são necessários, além de outras considerações.