A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), começou nesta quinta-feira (18), a fiscalizar os terrenos baldios, construções e casas abandonadas assim como previsto no Decreto Nº 108 de 01 de fevereiro de 2021 que deu o prazo de 15 dias para que os proprietários realizassem a limpeza de suas propriedades.
Publicado no dia 03 de fevereiro, o Decreto prevê que, após o tempo decorrido a contar da data de notificação, os terrenos baldios, construções e casas abandonadas que não estivessem devidamente limpos, serão multados.
Estão sendo fiscalizados nessa primeira etapa, os bairros Nossa Senhora Aparecida, Santos Dumont, Paranapungá, Jardim Alvorada e Vila Alegre.
“Os proprietários devem, por lei, manter seus terrenos e construções limpos, pois isso é uma questão de saúde pública, afinal lixo é local para vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes”, comentou o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel.
MULTA
Caso a notificação não seja atendida dentro do prazo estipulado, o proprietário será multado em 1% do valor venal da propriedade. “O valor ainda poderá ser dobrado caso o proprietário não atenda a exigência pelo prazo de 30 dias”, explicou Wenzel.
Decorrido o prazo da notificação e não havendo o cumprimento da mesma, a Administração Pública poderá realizar a limpeza, se houver necessidade (em casos extremos que forem um risco eminente à saúde), cobrando do proprietário as multas e taxas de serviço público, a serem cobradas em número de UFIM´S. Capinação e roçada, por exemplo, é 1 UFIM´s/m² (cada UFIM está cotado a R$ 5,1051). Já escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza 35 UFIM´s /m².