O Decreto nº. 222, de 28 de setembro de 2020, publicado pela Administração Municipal, “altera e acrescenta dispositivos nos decretos de nº 073, de 06 de abril de 2020, nº 096, de 23 de abril de 2020, nº 175, de 04 de agosto de 2020 e de nº 220, de 24 de setembro de 2020”.
APRESENTAÇÕES MUSICAIS
Ficou autorizado o retorno de apresentações musicais e som ao vivo nos estabelecimentos, desde que limitada a participação de no máximo 2 (dois) músicos, sendo um cantor e um instrumentista, e deverá ocorrer em espaço restrito com distância mínima de 3m das mesas circunvizinhas e delimitado por fita sinalizadora.
A alteração exige ainda todas as medidas necessárias de prevenção e de contenção a propagação do Coronavírus, inclusive com o uso de máscaras de proteção, dispensado exclusivamente ao integrante cantor durante a apresentação.
PROVADORES DE ROUPAS
Aos estabelecimentos que comercializam itens pessoais como roupas, calçados, acessórios e congêneres, fica autorizado a experimentação destes produtos no local, desde que observadas as seguintes condições:
Os clientes deverão permanecer de máscara dentro do estabelecimento, inclusive durante a prova de peças.
Os clientes deverão higienizar as mãos, antes e após a prova de peças, logo na entrada dos provadores.
Os estabelecimentos devem manter os dispensadores de álcool em gel 70°INPM nos acessos aos provadores e orientar o uso conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
Os estabelecimentos que possuírem mais de uma cabine de provador, deverá limitar a quantidade de clientes para tal prática, de modo a intercalar o funcionamento dos provadores conforme a ocupação dos mesmos.
Fica proibido de realizar a prova de peças, as pessoas que possuírem sintomas gripais.
Após da prova de peças o estabelecimento deverá providenciar a higienização e desinfecção do produto, seja por meio de passadeiras a vapor (vaporizadores steamer), ou de ferro convencional de passar roupas.
Após a higienização, o estabelecimento deverá reservar o produto provado separadamente em um outro local, de modo a retorna-lo ao setor de vendas somente no dia seguinte da experimentação.
Recomenda-se durante a prova de peças, que o cliente evite tocar nos olhos, boca e nariz.
As condições estabelecidas nos incisos VI e VII que tratam de higienização com ferro a vapor e reserva do produto não se aplicam às experimentações de calçados.
AULAS PRESENCIAIS PARA ALUNOS ACIMA DE 16 ANOS EM CURSOS
As aulas presenciais de cursos técnicos, cursos preparatórios, reforço escolar, idiomas, informática, cursos profissionalizantes e congêneres, poderão ser ministradas para alunos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 60 (sessenta) anos.
Como forma de prevenção ao contágio e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o estabelecimento autorizado deverá observar estritamente às medidas contidas em seus respectivos “Plano de Contingência e Contenção de Riscos” com a devida aprovação do Órgão de Vigilância Sanitária Municipal mediante o fornecimento de Alvará individualizado emergencial COVID-19.
LIMITE DE PARTICIPANTES EM TEMPLOS RELIGIOSOS
Para templos religiosos o limite poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.
ESPORTES
Os jogos de sinuca, bilhar e similares, continuam proibidos de seus funcionamentos em todos os estabelecimentos do Município.