A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), sancionou a Lei Municipal nº 2.932, de 14 de julho de 2015, que institui o serviço de transporte de passageiros na modalidade de fretamento. A normativa foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (22).
A lei cria o serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento em Três Lagoas, a serem executados por empresas, órgãos ou pessoas autônomas, mediante regulamentação a ser expedida pela Administração Municipal.
CARACTERÍSTICAS
De acordo com a normativa, entende-se por serviço de transporte de passageiros, sob regime de fretamento, aquele que se destine à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagens e que não poderão operar sob o regime de linha regular.
Esse serviço de transporte de passageiros é classificado em contínuo e eventual. Sendo que, o contínuo é aquele prestado à pessoa jurídica, mediante contrato escrito, para determinado número de viagens ou por período predeterminado, destinados ao transporte de usuários definidos e identificados, que se qualificam por manterem vínculo específico com a contratante para desempenho da atividade.
Já o eventual, é o serviço prestado a um cliente, ou grupo de pessoas, mediante contrato por escrito, para viagem específica.
Segundo o secretário de Trânsito, Milton Silveira, a lei permitirá maior fiscalização das empresas que atuam no Município, mais segurança aos usuários e arrecadação de tributos, sem oferecer prejuízo à concessionária de serviços de transporte público. “A regulamentação da normativa será baixada por meio de decreto nos próximos 90 dias”.
Leciele Segantini/Assessoria de Comunicação