O Setor de fiscalização do Município notificou neste ano 4.216 proprietários de terrenos baldios sujos. A fiscalização por parte do Departamento de Fiscalização e Obras é intensa na tentativa de sanar tais problemas.
O documento é encaminhado via Aviso de Recebimento (AR), sendo que das 4.216 notificações, 836 foram encaminhadas para multa, 725 foram canceladas e 111 foram de fato geradas. O cancelamento ocorre quando o proprietário obedece a regra de limpeza, após ser constatada em nova vistoria.
Mesmo o proprietário dando entrada com o recurso, informando que realizou a limpeza do terreno, a multa ou notificação só é retirada após nova vistoria dos fiscais, para verificação se a mesma foi feita de maneira adequada.
NOTIFICAÇÃO E MULTA
A notificação é gerada após fiscalização e se constatada irregularidade, deste modo, o proprietário é notificado e tem 30 dias para realizar e informar a limpeza, do contrário é aplicada multa de 100 Unidades Fiscais Municipal UFM (R$ 3,3039 cada unidade), equivalente a R$ 330,39 pela tabela atual e caso haja reincidência, a multa é dobrada.
LIMPEZA
A Prefeitura não tem responsabilidade de realizar a limpeza do terreno de terceiros, até por ser proibido por lei. Cabe ao proprietário se responsabilizar pela limpeza do seu lote, conforme prevê o Código de Posturas do Município. O proprietário de imóveis urbanos sem edificações além da obrigação de mantê-los limpos, tem a responsabilidade de murá-los e construir a calçada, quando a via pública é pavimentada e já recebeu guias e sarjetas.
Daiana Oliveira/Assessoria de Comunicação