O Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor – Procon/TL orienta os consumidores quanto a Lei 4.468 que proíbe estabelecimentos comerciais, empresas e instituições financeiras de Mato Grosso do Sul a utilizarem a expressão “nome sujo” para clientes devedores. A Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), entrou em vigor na última sexta-feira, 7 de fevereiro.
O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa e promulgado pelo presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB), afirma que vendedores, analistas de crédito e atendentes não poderão usar o termo para se referir ao consumidor impossibilitado de realizar empréstimo, crediário ou parcelamento de compras.
Ainda conforme a matéria, a medida se refere a “quaisquer cadastros de devedores de Serviços de Proteção de Crédito, centralização de serviços de bancos, empresas e afins”.
Esses estabelecimentos deverão fixar obrigatoriamente, em local visível e de fácil acesso, próximo ao setor de crediário, ou caixa, um cartaz com os dizeres: “É expressamente vedada a utilização de expressão ‘nome sujo’ ou quaisquer outras que possam constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado negativamente em Serviços de Proteção de Crédito”.
A medida será fiscalizada e quem descumprir estará sujeito à multa diária de 800 UFERMS, equivalente a R$ 14.720. O valor será cobrado em dobro para estabelecimentos reincidentes.
Assessoria de Comunicação