O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL) informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a Lei Estadual 4.588, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolver o troco em espécie e integralmente, quando este for feito em moeda corrente.
Conforme a lei que está em vigor desde a última segunda-feira (17), a substituição do troco em dinheiro por outros produtos só poderá ser feita com a aceitação do consumidor. Na falta de troco, o comerciante deverá arredondar o valor do produto. Quem infringir a nova lei poderá levar uma multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.069.
A nova lei ampara o consumidor quanto à venda de produtos de valor irrisório, por exemplo, balas, chicletes e outros. Na falta de troco, eles são ofertados em substituição a moedas, deixando o consumidor no prejuízo.
Com a nova exigência, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor, ou seja, para valor maior.
A proposição também proíbe a substituição do troco por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.
Para Lilian Campos, diretora do Procon de Três Lagoas, “é fundamental que os consumidores prejudicados procurem o Procon e faça a sua reclamação contra essas práticas no comércio varejista”, explicou.
Assessoria de Comunicação