‘A Secretaria de Educação e Cultura participou nesta quinta-feira (25) na Câmara Municipal, da reunião para discutir e regulamentar a Lei 2109, de 5 de dezembro de 2006, Lei de Incentivo ao Desporto e à Cultura.
Estiveram presentes: empresários, promotores, a secretária de Educação e Cultura Márcia Moura, o representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, advogado José Scaranzi Neto, o representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer (Sejuvel), professor Walter Dias e os vereadores Valdomiro Aguirre (PSBD), autor da lei, Jorginho do Gás (PSDB) e Tonhão (PPS).
Essa lei concede desconto de até 30% no pagamento de ISS para empresas patrocinadoras, podendo chegar a 35%, caso o pagamento seja efetuado sem atraso.
A abrangência desta Lei, conforme consta no artigo 2º, beneficia atividades esportivas, música e dança, teatro, circo, cinema, fotografia, literatura, vídeo, artes plásticas, folclore, artesanato e até criação de bibliotecas, entre outros. O incentivo fiscal é decorrente de duas fontes de receita do município: ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer tipo de Natureza e IPTU.
Como estava previsto no artigo 4º da Lei, foi criada Comissão Permanente, constituída por cinco membros, ”que irão gerenciar e fiscalizar” a aplicação dos incentivos fiscais e quem terá direito a adquiri-los.
Com a entrada em vigor do Regimento Interno da Comissão Permanente, temos em mãos todos os procedimentos que deverão ser adotados por aqueles que promovem eventos e como conseguir patrocínio, explicou o advogado Scaranzi.
O prazo limite estabelecido para apresentação dos projetos é o dia 19 de novembro, sendo que o conselho terá até o dia 30 do mesmo mês para apresentar os resultados.
A princípio, os interessados devem procurar a SEJUVEL – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, para inscrever seus projetos.
O orçamento do projeto será o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e custos dos serviços e bens, afirmou a secretária de Educação e Cultura, Márcia Moura.
A novidade inserida na lei pela atual administração é que o portador do certificado, depois de abatido o percentual aprovado, poderá ainda obter desconto de 5% junto ao setor de arrecadação da prefeitura, no caso de pagamento à vista do valor do imposto remanescente. A Lei foi totalmente reformulada pela atual administração no final do ano passado, sendo revogadas as duas leis anteriores, uma com data de 22 de junho de 1999 e a outra de 321 de maio de 2004.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO