Em decisão de 13 de julho, o Juiz Federal Substituto, Dr. Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, apreciando pedido de reconsideração formulado pelo Município, suspendeu os efeitos da liminar que determinava a realização de concurso público na área da saúde no prazo de 180 dias, nos autos de Ação Civil Pública nº0000342-29.2017.4.03.6003.
Muito embora o Juiz tenha indeferido o pedido de reconsideração da liminar, o Juiz considerou que a abertura de processo seletivo indica a boa fé da Administração Municipal em se adequar à Constituição Federal, suspendendo os efeitos da liminar até a data de audiência de conciliação, designada para o dia 02 de fevereiro de 2018.
O Assessor Jurídico do Município, Dr. Luiz Henrique Gusmão, avalia a suspensão como positiva e está esperançoso que na audiência de conciliação consiga estender o prazo para que a Administração realize o concurso público dentro do cronograma inicialmente previsto. A Assessoria Jurídica está avaliando também qual a medida a ser adotada no recurso interposto no TRF da 3ª Região, já que o pedido foi parcialmente atendido.
Vale ressaltar que essa decisão não interfere na continuidade do Processo Seletivo Simplificado, sendo que o resultado do mesmo será divulgado nos próximos dias.
Diretoria de Comunicação