A juíza Drª Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, após analisar os mandados de Segurança Coletivo impetrado contra decisão do Município, alegando falta de razoabilidade na exigência da apresentação do histórico escolar na prova de títulos, ou seja, antes da convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificando (PSS) para a contratação de professores, indeferiu o pedido e, com isso, o processo segue normalmente sem prejuízo aos que atenderam às exigências do edital.
Desse modo, na próxima segunda-feira (17), deve ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, a classificação dos candidatos aptos a assumirem aos cargos pretendidos.
DECISÃO
“Conclui-se, portanto, nessa análise preliminar, típica das medidas liminares, que não se encontra suficientemente comprovada a lesão a direito líquido e certo dos impetrantes a justificar a anulação de processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários de LIVRE contratação e exoneração”.