A Administração Municipal de Três Lagoas estabelece como critério primordial seguir o processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida de acordo com a Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011.
Este trabalho é realizado em conjunto entre o Departamento de Habitação e a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, pois os critérios de seleção devem seguir a seguinte ordem: famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias de que façam parte pessoas com deficiências.
De acordo com o artigo 5, deve-se ser reservado no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos.
Após a seleção por parte da Administração Municipal a lista com os nomes dos pré-selecionados segue para a Caixa Econômica Federal que, após uma outra análise, passa para a Prefeitura os dados das famílias aptas e não aptas a receberem as moradias.
“A análise da Caixa é importante, pois todos os pré-selecionados devem passar pela minuciosa pesquisa que verifica o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o cadastro de Participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT), o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o Sistema de Administração da Carteira Imobiliária (SIACI)”, destacou a diretora do Departamento de Habitação do Município, Sonia Regina Nunes Martins.
NOVO OESTE
A obra de construção de 1.224 moradias populares foi dividida em 153 blocos de prédios com dois pavimentos, contendo cada um oito apartamentos (quatro por andar), beneficiando mais de 5 mil pessoas. São apartamentos com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, divididos em uma área de aproximadamente 42 m² de construção.
Os recursos são do Governo Federal, do Programa Minha Casa Minha Vida, gerenciado pelo Ministério das Cidades, via operações da Caixa Econômica Federal.
O objetivo deste Programa Habitacional, de altíssimo cunho social, é a construção de unidades habitacionais, que serão repassadas aos beneficiários com renda familiar de até três salários mínimos (aproximadamente R$ 1,6 mil).
O pagamento dessas unidades habitacionais será no prazo de 10 anos, seguindo as regras de parcelamento da dívida, que deverá ser quitada em pagamentos mensais que não ultrapassem os 10% do salário mínimo vigente no período.
Assessoria de Comunicação